Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 140 de 2013
(PLS 140/2013)
Disciplina a celebração de contrato de gestão e desempenho entre as agências reguladoras, e o Poder Executivo Federal, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Disciplina a celebração de contrato de gestão e desempenho (CGD) entre as agências reguladoras e o Poder Executivo Federal; enumera as autarquias especiais que são consideradas agências reguladoras para efeito da lei; dispõe que as agências reguladoras poderão firmar CGD com o Ministério a que estiverem vinculadas; define como objetivo precípuo do CGD fortalecer a fiscalização, por parte das agências, da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de serviços públicos sujeitos a regulação; dispõe que o CGD poderá ter prazo de até quatro anos, e sua vigência não poderá exceder em mais de quatro meses o mandato do Presidente da República que estiver em exercício na data da sua assinatura; estabelece que a Agência Reguladora encaminhará, no prazo máximo de dez dias, contados da sua assinatura, cópias do contrato de gestão e desempenho para o Senado Federal, para a Câmara dos Deputados e para o Tribunal de Contas da União, e disponibilizará o documento, bem como os relatórios correspondentes, na sua sede e na página eletrônica da Agência Reguladora na rede mundial de computadores, devendo o documento eletrônico permanecer disponível por pelo menos quatro anos após sua expiração; estabelece que o CGD estipulará as metas de desempenho da Agência especificando, no mínimo: a) os indicadores adotados; b) o método de mensuração e consolidação dos indicadores; c) a periodicidade da avaliação do desempenho; d) o formato do relatório de acompanhamento e avaliação emitido pelo Ministério; e e) os prazos e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do desempenho.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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