Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 20 de 2013
(PEC 20/2013)
Altera os arts. 52, 55 e 66, da Constituição Federal, para estabelecer o voto aberto nos casos em que menciona, terminando com o voto secreto do parlamentar.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, após arguição pública, a escolha de autoridades prevista nas alíneas do inciso III do artigo 52 da Constituição; aprovar previamente, após arguição em sessão do senado, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; aprovar, por maioria absoluta, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato. Estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI, do artigo 55 da Constituição, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto da maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Dispõe, alterando o artigo 66 da Constituição Federal, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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