Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 121 de 2013
(PLS 121/2013)
Dispõe sobre a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Regulamenta o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado; define diretrizes para a negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; estabelece que a negociação coletiva dar-se-á no âmbito de um sistema permanente de negociação, a ser organizado nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que o sistema permanente de negociação será integrado por órgão moderador de conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e a Administração Pública, com atribuições voltadas à garantia da transparência nas negociações, dispõe sobre direito à livre associação sindical e negociação coletiva; institui os Observatórios das Relações de Trabalho no Serviço Público, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de caráter tripartite, com o objetivo de atuar como observador, instância consultiva e mediadora nos eventuais conflitos advindos das Mesas de Negociação Coletiva, bem como desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho no serviço público; dispõe que a lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 23
Este texto não é mais passível de votação.
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