Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 108 de 2013
(PLS 108/2013)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir novas hipóteses de dedução de pagamentos aos empregados domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física das importâncias pagas ao fundo de garantia do tempo de serviço dos trabalhadores domésticos e da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, limitada a dois salários mínimos, até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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