Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 16 de 2013
(PEC 16/2013)
Altera o art. 66 da Constituição Federal para modificar o processo de apreciação dos vetos Presidenciais.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 66 da Constituição Federal para estabelecer que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 90 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto; dispõe que vencido o prazo sem deliberação, o silêncio do Congresso Nacional importará a rejeição do veto; estabelece que os atos jurídicos produzidos no período de vigência do veto terão validade plena; dispõe que a votação dar-se-á por meio do painel eletrônico.
Autoria
Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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