Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 66 da Constituição Federal para estabelecer que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 90 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto; dispõe que vencido o prazo sem deliberação, o silêncio do Congresso Nacional importará a rejeição do veto; estabelece que os atos jurídicos produzidos no período de vigência do veto terão validade plena; dispõe que a votação dar-se-á por meio do painel eletrônico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?