Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 61 da Constituição Federal a fim de admitir iniciativa popular para solicitar urgência de proposição em andamento no Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, nos termos e prazos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 64 da Constituição Federal; estabelece que a lei regulamentará o exercício da iniciativa popular, inclusive mediante meios eletrônicos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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