Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 93 de 2013
(PLS 93/2013)
Acrescenta o inciso XI ao art. 21 e o art. 88-A à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que “Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências”, a fim de atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais dos seus associados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, para estabelecer que as cooperativas poderão ser dotadas de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa de direitos de seus associados, quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado das cooperativas, desde que tais poderes sejam expressamente previstos nos seus estatutos.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?