Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 88 de 2013
(PLS 88/2013)
Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante e dá outras providências
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis Trabalhistas, acrescentando § 5º ao art. 59, para permitir às empresas que tenham empregados de categorias profissionais diferentes realizar contrato ou acordo coletivo de trabalho válido para todos os seus empregados, diretamente com o sindicato da categoria preponderante, no tocante às regras do “banco de horas”, ficando prejudicadas cláusulas semelhantes de outros acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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