Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 82 de 2013
(PLS 82/2013)
Altera o art. 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1995, para alterar o limite para doações e contribuições de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais e erigir o Fundo Partidário como único destinatário dessas doações e contribuições.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 81 da Lei n. 9.504 (Lei das Eleições), que dispunha que as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição, para dispor que as doações serão limitadas a três por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Acrescenta os §§ 5º e 6º ao referido artigo para determinar que as doações das pessoas jurídicas serão feitas diretamente ao Fundo Partidário e por ele repassadas a todos os partidos políticos, na proporção prevista pelas normas próprias desse Fundo; bem como que as doações de pessoas jurídicas poderão ser objeto de dedução para fins de imposto sobre rendimentos.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 7
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?