Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o inciso IV, do § 3º, do art. 57 da Constituição Federal, que dispõe sobre os casos em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federão reunir-se-ão em sessão conjunta, para trocar a expressão “conhecer do veto e sobre ele deliberar” para “deliberar sobre o veto”; dá nova redação ao § 4º do art. 66 da Constituição Federal para dispor que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do recebimento do comunicado do Presidente da República pelo Senado Federal, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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