Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso VI ao art. 111 do Código Penal para dispor que nos casos dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio e dos crimes contra os costumes praticados em prejuízo de menores, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que o menor perder a menoridade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?