Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 78 de 2013
(PLS 78/2013)
Acrescenta inciso ao art. 111 do Código Penal, para prevê que, nos casos dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio e dos crimes contra os costumes praticados em prejuízo de menores, não corra a prescrição, enquanto durar a menoridade.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso VI ao art. 111 do Código Penal para dispor que nos casos dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio e dos crimes contra os costumes praticados em prejuízo de menores, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que o menor perder a menoridade.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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