Consulta Pública
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Acresce ao item 2.2.2 da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Rodovias Longitudinais, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o trecho rodoviário entre as cidades de Mineiros, no Estado de Goiás, e Umuarama, no Estado do Paraná, pelos seguintes pontos de passagem: Mineiros (BR-359 e BR-364) – Chapadão do Sul (BR-060) – Água Clara (BR-262) – Nova Andradina (BR-267 e BR-376) – Umuarama (BR-487). Dispõe que o traçado definitivo, a designação oficial, a extensão total e demais características do trecho de citado, inclusive eventuais pontos de passagem adicionais, serão determinados pelo órgão federal competente. Autoriza a União a celebrar, com o Estado do Mato Grosso do Sul, convênio de cooperação para transferência da titularidade dos trechos rodoviários estaduais coincidentes com o traçado mencionado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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