Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para determinar que será isenta de IPI a transferência, por sucessão, da propriedade de veículo automotor adquirido com benefício fiscal há menos de 2 (dois) anos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?