Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 70 de 2013
(PLS 70/2013)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do IPI a transferência por sucessão de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal há menos de 2 (dois) anos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para determinar que será isenta de IPI a transferência, por sucessão, da propriedade de veículo automotor adquirido com benefício fiscal há menos de 2 (dois) anos.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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