Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 61 de 2013
(PLS 61/2013)
Dispõe sobre a estabilidade provisória da empregada gestante durante o aviso prévio.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, inclusive se ocorrer durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, até cinco meses após o parto.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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