Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2013
(PEC 5/2013)
Altera o inciso I do art. 159 e o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, e acrescenta parágrafo ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir o ensino fundamental em período integral.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 159 da Constituição Federal para dispor que no que se refere a repartição das receitas tributárias a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento na seguinte forma: e) um por cento, para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório de que trata o art. 208, inciso I, distribuído aos municípios que ofereçam escola em regime de tempo integral a, no mínimo, setenta e cinco por cento da população em idade adequada para o ensino fundamental, na forma que a lei estabelecer. Dispõe que o ensino fundamental em tempo integral deverá ser implementado até o ano de 2022, de forma gradual.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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