Consulta Pública
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Altera o art. 159 da Constituição Federal para dispor que no que se refere a repartição das receitas tributárias a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento na seguinte forma: e) um por cento, para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório de que trata o art. 208, inciso I, distribuído aos municípios que ofereçam escola em regime de tempo integral a, no mínimo, setenta e cinco por cento da população em idade adequada para o ensino fundamental, na forma que a lei estabelecer. Dispõe que o ensino fundamental em tempo integral deverá ser implementado até o ano de 2022, de forma gradual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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