Consulta Pública
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Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 (Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais), para dispor que as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração. Estabelece a manutenção até 31 de dezembro de 2023, do percentual de 30% dos benefícios fiscais previstos no inciso I do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aqueles empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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