Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 49 de 2013
(PLS 49/2013)
Altera a Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para ampliar o prazo de concessão dos benefícios fiscais do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) relativamente a empreendimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
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Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 (Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais), para dispor que as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração. Estabelece a manutenção até 31 de dezembro de 2023, do percentual de 30% dos benefícios fiscais previstos no inciso I do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aqueles empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 3
Este texto não é mais passível de votação.
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