Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 47 de 2013
(PLS 47/2013)
Acrescenta § 4º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para tornar obrigatório o pagamento de comissão de pelo menos 4% (quatro por cento) sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que o empregado de empresa comercial faz jus ao pagamento de comissão de pelo menor 4% sobre o valor das vendas efetuadas, salvo condição mais benéfica fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Autoria
Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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