Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 36 de 2013
(PLS 36/2013)
Dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de show e similares, e define requisitos a serem observados para concessão de alvará a esses estabelecimentos.
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Dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de show e similares e define requisitos a serem observados pelos estados para a concessão de alvará aos referidos estabelecimentos; determina que os órgãos de fiscalização deverão verificar, no máximo a cada doze meses, o funcionamento dos sistemas de chuveiros automáticos e de exaustão, bem como o estado dos extintores de incêndio e dos indicadores e marcas de sinalização das saídas de emergência; preconiza que a capacidade do estabelecimento deverá ser definida pela autoridade local no momento da concessão do alvará de funcionamento, sendo vedada a entrada de pessoas acima da capacidade fixada; proíbe a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e materiais pirotécnicos no recinto das referidas casas; define que os estabelecimentos como capacidade acima de 250 pessoas deverão estar assistidos, durante o horário de funcionamento por brigadistas, na proporção de quatro para cada centena ou fração de centena de capacidade excedente, que estarão incumbidos de promover a evacuação ordenada do recinto, caso seja necessário; o descumprimento das normas acima elencadas sujeita o estabelecimento à cassação do alvará de funcionamento, bem assim à multa administrativa, nos termos da legislação local; veda a concessão de liminar em mandado de segurança que tenham por objeto o funcionamento ou a obtenção de alvará; determina que somente poderá obter o alvará e efetivamente funcionar a boate, casa de show ou congênere que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Lei, sendo que os atuais estabelecimentos que não atendam aos requisitos presentes nesta Lei deverão se adequar no prazo de seis meses de sua publicação.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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