Consulta Pública
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Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências), para estabelecer que o sigilo das operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras não abrange os Deputados Federais, os Senadores, os Ministros de Estado, o Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos órgãos nacionais de direção partidária e os Presidentes e Diretores de entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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