Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 28 de 2013
(PLS 28/2013)
Dá nova redação aos artigos 11, 15, 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências”; para instituir critérios para a escolha e a nomeação dos membros dos conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva destas entidades; e dispor sobre o limite de aplicação de recursos em função de seu ativo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, (dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências); para instituir critérios para a escolha e a nomeação dos membros do conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva destas entidades, na forma que especifica. Estabelece que dependerão de prévia e expressa autorização pelo voto favorável da maioria absoluta dos participantes e assistidos da respectiva fundação para as ações de investimentos, aplicações financeiras e participação em empreendimentos cujo montante total utilizado em cada operação supracitada seja superior a 10% do patrimônio das entidades de previdência complementar de que trata esta lei. Dispõe que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus dispositivos e suas regras ao mandato dos membros das entidades fechadas de previdência complementar pública de que dispõe a presente norma, ao imediatamente subsequente exercício.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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