Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 34 de 2013
(PLS 34/2013)
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, para definir a ocupação das vagas por candidatos em pleito proporcional.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para dispor que cada partido ou coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, poderá registrar candidatos para a Câmara do Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, até o número exato de vagas a preencher para cada cargo.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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