Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para dispor que cada partido ou coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, poderá registrar candidatos para a Câmara do Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, até o número exato de vagas a preencher para cada cargo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?