Consulta Pública
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Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, para fazer reverter ao fundo das ações civis públicas o valor de reparações a dano moral coletivo causado por exploração de trabalho escravo, determinando que havendo acordo ou condenação como fundamento em dano moral coletivo causado por exploração de trabalho análogo ao escravo, o valor da correspondente reparação reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput deste artigo e será empregado no combate e erradicação dessa espécie de mão de obra, bem como em programas de inserção ou reinserção dos explorados no mercado de trabalho. Determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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