Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 31 de 2013
(PLS 31/2013)
Dá nova redação ao § 2º do art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para fazer reverter ao fundo das ações civis públicas o valor de reparações a dano moral coletivo causado por exploração de trabalho escravo.
Ver explicação da ementa
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, para fazer reverter ao fundo das ações civis públicas o valor de reparações a dano moral coletivo causado por exploração de trabalho escravo, determinando que havendo acordo ou condenação como fundamento em dano moral coletivo causado por exploração de trabalho análogo ao escravo, o valor da correspondente reparação reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput deste artigo e será empregado no combate e erradicação dessa espécie de mão de obra, bem como em programas de inserção ou reinserção dos explorados no mercado de trabalho. Determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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