Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 22 de 2013
(PLS 22/2013)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), e a Lei nº 12.529, 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, para proteger direitos dos usuários do transporte aéreo e dispor sobre infrações econômicas na exploração de linhas aéreas.
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Acrescenta art. 14-A ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.079/90), para garantir ao consumidor o recebimento de multa em valor correspondente ao da tarifa cheia e o reembolso do valor pago pelo bilhete em caso de cancelamento de voo pela companhia aérea. Altera a Lei nº 12.529/2011 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), para acrescentar, entre as competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, a de propor a revisão da autorização para exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de práticas que visem à eliminação da concorrência (art. 19, IX). e para equiparar à infração contra a ordem econômica de cessação das atividades da empresa sem justa causa (art. 36, § 3º, XVII) a desistência ou suspensão de exploração de linha aérea autorizada sem prévia comunicação com antecedência mínima de três meses, ficando a empresa aérea impedida de retomar a exploração da linha antes de dois anos (art. 36-A).
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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