Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 16 de 2013
(PLS 16/2013)
Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 e revoga dispositivo da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, para disciplinar o uso da tecnologia genética de restrição de uso e dar nova definição à substância pura quimicamente definida obtida por meio de processo biológico. Acrescenta artigo a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer regras para a rotulagem de produto que contenha OGM ou derivados de OGM.
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Altera a Lei nº 11.105/2005 (que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB) e revoga dispositivo da Lei nº 10.814/2003 (que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004, e dá outras providências) para disciplinar o uso da tecnologia genética de restrição de uso e dar nova definição à substância pura quimicamente definida obtida por meio de processo biológico; define como tecnologia genética de restrição de uso o processo de manipulação genética utilizando técnicas de engenharia genética destinado à construção de organismos geneticamente modificados para a produção de prole estéril; define como biorreator ou biofábrica organismo modificado por meio de técnica de engenharia genética para produzir proteína ou substância destinada, principalmente, ao uso terapêutico ou industrial; estabelece que não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM ou ADN recombinante; afasta a proibição de comercializar a fornecer semente que contenha tecnologia genética de restrição de uso quando se tratar de semente de planta biorreator ou biofábrica ou quando seu uso em evento de transformação genética tenha sido aprovado pela CTNBio como medida da biossegurança; revoga o art. 12 da Lei 10.814/2003 que veda, em todo o território nacional, a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso e dos produtos delas derivados, aplicáveis à cultura da soja e define tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos; acrescenta o art. 6ºA à Lei 8.078/90 (que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências) para estabelecer regras para a rotulagem de produto que contenha OGM ou derivados de OGM.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PSD/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 69
Este texto não é mais passível de votação.
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