Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 11 de 2013
(PLS 11/2013)
Altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências, para determinar a aplicação de percentual mínimo do produto de arrecadação da Cide-Combustíveis em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos não motorizados.
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Altera a Lei n. 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no §2º do artigo 1º da Lei nº 10.336/01, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – FNIT e dá outras providências, para determinar a aplicação de percentual mínimo do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados. Altera o parágrafo único do artigo 6º da lei mencionada para estabelecer que percentual não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação da Cide em cada exercício será anualmente aplicado em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados. Determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 5
Este texto não é mais passível de votação.
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