Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 227/67 – que dá nova redação ao Código de Minas (Decreto-lei nº 1.985/1940) – para determinar que, no caso de terra pública estadual ou federalizada, o percentual relativo à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra será devida ao Estado-membro em cujo território ocorre a exploração mineral.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?