Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 70 de 2012
(PEC 70/2012)
Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer a compensação pela União da concessão de benefícios fiscais que incidam sobre a base de cálculo das receitas dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
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Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer que a União compensará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da lei, pela redução no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados decorrentes de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; dispõe que o projeto de lei orçamentária incluirá previsão de compensação, em valor equivalente aos gastos tributários projetados para o mesmo exercício; estabelece que a eventual diferença entre os gastos tributários efetivos no exercício e a compensação concedida será incluída na lei orçamentária do exercício subsequente.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 5
Este texto não é mais passível de votação.
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