Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer que a União compensará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da lei, pela redução no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados decorrentes de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; dispõe que o projeto de lei orçamentária incluirá previsão de compensação, em valor equivalente aos gastos tributários projetados para o mesmo exercício; estabelece que a eventual diferença entre os gastos tributários efetivos no exercício e a compensação concedida será incluída na lei orçamentária do exercício subsequente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?