Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 455 de 2012
(PLS 455/2012)
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que as operadoras e as pessoas jurídicas que intermedeiem a comercialização de planos de saúde exibam informações relativas a prazos de atendimento e carências em seus sítios eletrônicos.
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Acresce o art. 16-A à Lei nº 9.656/98 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), para estabelecer que as operadoras e as pessoas jurídicas que intermedeiem a comercialização de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a divulgar, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), as seguintes informações: os prazos máximos estabelecidos pelas normas legais ou infralegais para o atendimento das coberturas previstas; os prazos máximos estabelecidos pela legislação quanto a carências; os direitos do consumidor e as medidas que podem ser adotadas pelo beneficiário em caso de descumprimento dos prazos a serem observados pelas operadoras quanto ao atendimento das coberturas e às carências. As informações deverão observar as seguintes condições: serem de fácil localização e visibilidade no sítio eletrônico da operadora; e serem exibidas para cada produto. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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