Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 456 de 2012
(PLS 456/2012)
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar o reembolso integral das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde nos casos em que especifica.
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Acresce § 4º ao art. 12 da Lei nº 9.656/98 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), para prever que o reembolso a que se refere o inciso VI (reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada) do caput será integral se a não utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras se der em razão de: I – informações incorretas prestadas ao beneficiário quanto à cobertura de sua rede; II – não comunicação, ao beneficiário, do descredenciamento de profissional ou de serviço com a antecedência mínima de trinta dias; III – descredenciamento de profissional ou de serviço de saúde durante o período de internação ou tratamento do beneficiário, quando a operadora não assumir as despesas deles decorrentes; IV – atendimento médico, realização de exames e outros procedimentos após decorrido o prazo máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para atendimento; V – negativa de cobertura a procedimento ou evento em saúde incluído no rol elaborado pela ANS para constituir referência básica para os fins do disposto nesta Lei. A Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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