Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 123 de 2012
(PLC 123/2012)
Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, cargos em comissão, funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
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Cria, no âmbito do Poder Executivo federal, 330 (trezentos e trinta) cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da Carreira de mesma denominação. Institui, no Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, o cargo de provimento efetivo de Analista Técnico-Administrativo, de nível superior, com atribuições voltadas ao planejamento, à supervisão, à coordenação, ao controle, ao acompanhamento e à execução de atividades técnicas especializadas necessárias ao exercício das competências da Suframa, à implementação de políticas e à elaboração de estudos e pesquisas, ressalvadas as atividades privativas de Carreiras específicas. Cria, no quadro de pessoal da Suframa, 89 (oitenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Técnico-Administrativo. Cria, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 93 (noventa e três) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, integrantes da Carreira de mesma denominação. Determina a criação, no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 260 (duzentos e sessenta) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo, de nível intermediário. Cria, no âmbito do Poder Executivo federal, 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, na Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Cria, no âmbito do Poder Executivo federal, 100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior e 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da Carreira de mesma denominação. Cria, no quadro de pessoal do Ministério da Saúde, exclusivamente para exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, 1.200 (mil e duzentos) cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno do SUS, integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Estabelece as atribuições do cargo de Analista de Controle Interno do SUS. Fixa a remuneração do cargo de Analista de Controle Interno do SUS, estabelecendo que essa será composta de vencimento básico, fixado no anexo da Lei, e Gratificação de Desempenho de Atividades de Analista de Controle Interno do SUS – GDASUS, que será calculada na forma definida na lei e nos seus anexos. Determina que os cargos ocupados por servidores lotados e em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, quando vagos, serão transformados em cargos efetivos de Analista de Controle Interno do SUS. Dispõe que os servidores lotados e em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do SUS farão jus à estrutura remuneratória atribuída por esta Lei ao cargo de Analista de Controle Interno do SUS. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, cargos comissionados de gerência executiva - CGE, cargos comissionados técnicos - CCT e Funções Gratificadas – FG, destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, à Agência Nacional do Cinema e ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada. Define que o aumento de despesas decorrente da aplicação do disposto nesta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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