Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 436 de 2012
(PLS 436/2012)
Acrescenta o art. 253-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados em atividades de abate e processamento de carnes.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para modificar o nome da Seção VII do Capítulo I do Título III da CLT para “Dos serviços frigoríficos e atividades afins” e acrescentar o art. 253-A, para limitar a jornada de trabalho dos empregados de frigoríficos para 6 horas diárias e 36 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada por convenção ou acordo coletivo, vedada a adoção de banco de horas, e assegurar descanso de 10 minutos a cada 50 trabalhados para as atividades que exijam sobrecarga muscular. Estabelece a entrada em vigor da lei que se originar deste projeto depois de 90 dias de sua publicação.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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