Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 431 de 2012
(PLS 431/2012)
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para alterar os critérios de aplicação dos valores indenizatórios em razão de invalidez permanente e para admitir como prova do dano decorrente de acidente o laudo de lesão corporal elaborado pelo Instituto Médico Legal para fins criminais.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 14 ao art. 27 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), para estender aos ex-dirigentes de entidades esportivas a responsabilidade de pagar com seus bens particulares prejuízos causados à entidade respectiva (nos termos dos arts. 50 e 1.017 do Código Civil).
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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