Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 427 de 2012
(PLS 427/2012)
Institui a Política Nacional de Defesa Agropecuária.
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Institui a Política Nacional de Defesa Agropecuária – PNDA, que tem por finalidade a proteção do meio ambiente, da economia nacional e da saúde humana. Dispõe que são objetivos da Política Nacional de Defesa Agropecuária – PNDA, assegurar: a sanidade vegetal; a sanidade animal; a segurança e a eficácia dos insumos e a idoneidade dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; barreiras à entrada de pragas, doenças e de espécies exóticas que ameacem a estabilidade dos ecossistemas locais do País e sua biodiversidade; a prevenção de prejuízos às economias locais e nacional decorrentes de danos à produção ou de barreiras sanitárias internas e externas. Estabelece que visando à promoção da saúde, as ações de implantação da Política Nacional de Defesa Agropecuária serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde – SUS, do qual participarão: serviços e instituições oficiais das instâncias locais, intermediárias e central; produtores e trabalhadores rurais, suas organizações e técnicos que lhes prestam assistência; órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à defesa agropecuária; entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária. Revoga os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola; o Decreto nº 24.548 de 3 de julho de 1934, que aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal; o Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Dispõe que esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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