Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 59 de 2012
(PEC 59/2012)
Altera a alínea “a”, inciso I do art. 105 da Constituição Federal, para estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, independentemente de autorização das Assembleias Legislativas ou da Câmara Distrital do Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça independentemente de autorização das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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