Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 58 de 2012
(PEC 58/2012)
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 101 da Constituição Federal para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF; dispõe que os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República para mandato de oito anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, vedada a recondução em qualquer momento; define que no caso de vaga no decorrer do mandato, o Ministro que o substituir completará o mandato; dispõe que não se aplica aos Ministros do STF a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade; estabelece que o magistrado, membro do Ministério Público ou servidor público nomeado Ministro do STF, ao encerrar o seu mandato, retornará ao cargo, independentemente de vaga.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
49 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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