Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 112 de 2012
(PLC 112/2012)
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para criar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Estabelece que compete à Secretaria da Micro e Pequena Empresa assessorar direta e imediatamente o Presidente da República, especialmente: I - na formulação, coordenação e articulação: a) de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; b) programas de incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; c) programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e d) programas de promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; II - na coordenação e supervisão dos Programas de Apoio às Empresas de Pequeno Porte custeados com recursos da União; III - na articulação e incentivo à participação da microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços e sua internacionalização. Transfere as competências referentes à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Dispõe que o quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Estabelece que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e jurídico necessário para garantir a continuidade das atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Cria o cargo de natureza especial de Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Revoga a alínea h do inciso IX do art. 27 da Lei nº 10.683/2003, que atribui a competência de tratar dos assuntos pertinentes à formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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