Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 57 de 2012
(PEC 57/2012)
Inclui o art. 16-A na Constituição Federal, para dispor sobre a vedação de divulgação de pesquisas eleitorais, nos quinze dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos.
Ver explicação da ementa
Inclui o art. 16-A na Constituição Federal, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio, nos quinze dias que antecedem os pleitos eleitorais em 1º e 2º turnos.
Autoria
Senador Luiz Henrique (MDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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