Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 400 de 2012
(PLS 400/2012)
Altera a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, para eliminar duplicidades de competências regulatórias e concorrenciais sobre os portos.
Ver explicação da ementa
Altera o § 4º do art. 31 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, o qual dispunha que as deliberações do Conselho de Autoridade Portuária seriam tomadas de acordo com as seguintes regras: (a) cada bloco terá direito a um voto e (b) o presidente do conselho terá voto de qualidade, para dispor que o regimento interno do conselho será aprovado por metade dos votos mais um, de acordo com as mesmas regras citadas. Altera também o § 5º do art. 31 da citada legislação, o qual dispunha que as deliberações do conselho seriam baixadas em ato do seu presidente, para dispor que as deliberações do conselho serão tomadas de acordo com o estabelecido em seu regimento interno. Revoga os incisos I, II, VI, VIII e X do § 1º do art. 30 e o § 2º do art. 30 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, os quais dispunham que competia ao Conselho de Autoridade Portuária baixar o regulamento de exploração, homologar o horário de funcionamento do porto, zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência, homologar os valores das tarifas portuárias, aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto, bem como estabelecer normas visando o aumento da produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e do sistema roll-on-roll-off.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?