Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.079/2004 para dispor que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando o contratante for Município com até 1.000.000 (um milhão) de habitantes ou ente de sua Administração Indireta e cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos demais casos. Estabelece que nas concessões patrocinadas em que mais de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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