Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 401 de 2012
(PLS 401/2012)
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, para estabelecer novo valor mínimo do contrato de parceria público-privada e condicionar à autorização legislativa as concessões patrocinadas em que mais da metade da remuneração do parceiro privado provenha da Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.079/2004 para dispor que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando o contratante for Município com até 1.000.000 (um milhão) de habitantes ou ente de sua Administração Indireta e cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos demais casos. Estabelece que nas concessões patrocinadas em que mais de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?