Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 399 de 2012
(PLS 399/2012)
Altera os arts. 231 e 231-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para ampliar as hipóteses de tráfico de pessoa e considerá-las hediondas.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal e a Lei nº 8072/90 (Leis dos Crimes Hediondos) para ampliar as hipóteses de tráfico de pessoa e considerá-las hediondas; tipifica como tráfico internacional de pessoa a promoção ou facilitação da entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou redução à condição análoga de escravo, ou remoção de órgãos, ou adoção ilegal, ou a saída de alguém que vá exercê-las no estrangeiro; tipifica como tráfico interno de pessoa a promoção ou facilitação do deslocamento de alguém dentro do território nacional par ao exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou redução à condição análoga de escravo, ou remoção de órgãos, ou adoção ilegal.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 0
Este texto não é mais passível de votação.
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