Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 397 de 2012
(PLS 397/2012)
Acrescenta o § 2º ao art. 42 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, transformando o atual parágrafo único em § 1º, para prever que o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, independe de pedido inicial expresso ou comprovação de má-fé do credor.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – para estabelecer que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, independentemente de pedido inicial expresso ou comprovação de má-fé do credor.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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