Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 395 de 2012
(PLS 395/2012)
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para nele incluir a atividade de transporte de cargas indivisíveis, superdimensionadas em peso ou dimensão; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11442/07 – que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6813/80 – para estabelecer que a atividade de transporte de cargas indivisíveis, superdimensionadas em peso ou dimensão, só poderá ser realizada por Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal; determina que a ETC que realizar a atividade acima referida manterá reserva técnica que assegure a continuidade da operação sempre que o transporte se der em via pública, conforme o regulamento; define como atividades complementares ao transporte rodoviário de cargas o rolamento e o içamento de cargas; determina que para exercer essa atividade as empresas deverão ter sede no Brasil e cadastro dos equipamentos usados nessas atividades no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; estabelece que a presente Lei entre em vigor 120 dias após sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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