Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 393 de 2012
(PLS 393/2012)
Estabelece condições para implantação de microgeração e minigeração distribuídas no sistema de distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Faculta ao consumidor de energia elétrica implantar microgeração ou minigeração distribuída em sua unidade consumidora, para consumo próprio ou para fornecimento à concessionária ou permissionária de serviço de distribuição de energia elétrica; para os efeitos da lei define microgeração distribuída, minigeração distribuída, sistema de compensação de energia elétrica e posto horário; define os procedimentos que a concessionária ou permissionária deverá observar no faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica; dispõe que os custos referentes à adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de compensação de energia elétrica, são de responsabilidade do interessado; estabelece que o Poder Concedente definirá o padrão dos equipamentos de medição do sistema de compensação de energia elétrica; os equipamentos deverão ser cedidos sem ônus à concessionária ou permissionária, que passará a ser responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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