Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 387 de 2012
(PLS 387/2012)
Estabelece sistema de premiação aos Municípios por eficiência na aplicação de recursos públicos federais
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Autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de premiação aos Municípios por eficiência na aplicação de recursos públicos federais decorrentes de transferências voluntárias. Define que os requisitos e critérios de premiação deverão ser estabelecidos em decreto, com observância das seguintes diretrizes: I – cumprimentos dos requisitos de legalidade e eficiência estabelecidos na legislação aplicável e no convênio ou instrumento congênere celebrado; II – alcance de patamares superiores de eficiência, em relação aos indicativos pactuados; III – criação de órgão certificador específico, com competência para definir normas complementares do sistema de premiação e promover a avaliação e classificação dos Municípios, segundo critérios objetivos; III – apreciação de aspectos técnicos, orçamentários, financeiros, contábeis, operacionais e patrimoniais da aplicação dos recursos; e IV – divulgação periódica da classificação dos Municípios. Estabelece que as formas de premiação serão definidas em decreto, podendo consistir, entre outras, nas seguintes modalidades: I – exigência de menores percentuais de contrapartidas financeiras do convenente, em convênios futuros; II – oferecimento de linhas de crédito a juros subsidiados aos Municípios que se destacarem; III – concessão de certificados federais de eficiência aos Municípios.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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