Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 385 de 2012
(PLS 385/2012)
Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e ao art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conferir crédito presumido de IPI nas operações com produtos que utilizem materiais plásticos reciclados e reduzir a zero as alíquotas do PIS/COFINS sobre a receita de venda desses materiais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 para dispor que os estabelecimentos industriais farão jus a crédito presumido de IPI na aquisição de materiais reciclados constantes do Capítulo 39 da Tabela, desde que sejam utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. Estabelece que esse crédito presumido será calculado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da Tabela a que estiver sujeito o produto que contenha materiais reciclados em sua composição sobre o total do valor dos materiais reciclados efetivamente utilizados. Altera a Lei nº 10.865/2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, para dispor que ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de materiais plásticos reciclados, quando vendidos à indústria para produção de produtos classificados no Capítulo 39 da TIPI.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 2
Este texto não é mais passível de votação.
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