Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10406/02 – Código Civil – para estabelecer que não dispondo em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?