Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 384 de 2012
(PLS 384/2012)
Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para ampliar o valor mínimo de referência determinante da indispensabilidade de escritura pública nos negócios jurídicos relacionados a direitos reais sobre imóveis.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10406/02 – Código Civil – para estabelecer que não dispondo em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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