Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 103 de 2012
(PLC 103/2012)
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, estabelecendo metas e estratégias para cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, que deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estabelece as diretrizes do PNE, entre as quais a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, e a melhoria da qualidade da educação. Dispõe que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto da fiscalização do Ministério da Educação, das Comissões temáticas pertinentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Conselho Nacional de Educação. Determina que sejam utilizados 50% (cinquenta por cento) dos recursos do pré-sal, incluídos os royalties, diretamente em educação para que, ao final de 10 (dez) anos de vigência do PNE, seja atingido o percentual de 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto para o investimento em educação pública e que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Determina que o Poder Executivo apresente, até o final do primeiro semestre do 9º (nono) ano de vigência do PNE, ao Congresso Nacional projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 6
Este texto não é mais passível de votação.
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