Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 105 de 2012
(PLC 105/2012)
Regula o exercício da atividade de condução de veículos de emergência.
Ver explicação da ementa
Explicação de Ementa: Regula a atividade de condutor de veículos de ambulância e de veículos de emergência, prevendo, no art. 1º, que a mencionada atividade será regida, de forma complementar à legislação de trânsito, nesta Lei. Prevê, no art. 2º, os requisitos para o exercício da atividade profissional. Dispõe, no art. 3º, que os condutores de veículos de emergência devem demonstrar aptidão para o exercício da atividade, sendo periodicamente avaliados. Assegura, no art. 4º, aos condutores de veículos de emergência, a expensas do empregador, benefícios de treinamentos especializados e reciclagem e – seguro. Veda, no art. 5º, ao empregador incumbir ao condutor de veículos de emergência atribuição distinta da prevista em sua CNH, salvo em situações de urgência nas quais sejam necessários procedimentos de primeiros socorros. Estabelece, no art. 6º, aos infratores dos dispositivos desta Lei incorrerão na multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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