Consulta Pública
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A Lei, em seu art. 1º, concede anistia aos alunos excluídos dos quadros discentes de instituições federais de educação superior, em razão de abandono, jubilamento ou expulsão por atividade política. Obriga, no art. 2º, as instituições federais de ensino a matricular como alunos regulares os interessados referidos no art. 1º, arrolando nos incisos I a III, os requisitos de devem ser atendidos, cumulativamente, para efetivar o retorno às instituições federais. Prevê, no art. 3º, que nos três anos que se seguirem à publicação da Lei, as instituições federais de ensino reservarão vagas para atender aos novos ingressos para fins de cumprimento do disposto no art. 2º, nos termos de regulamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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