Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 53 de 2012
(PEC 53/2012)
Altera o §2º do art. 61 da Constituição no sentido de modificar os critérios para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 61, § 2º da Constituição Federal para estabelecer que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado onde se deu a iniciativa do projeto.
Autoria
Senador Tomás Correia (MDB/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?